O Ministério do Meio Ambiente estabelece o Mosaico Carioca:
A Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, conforme publicação no D.O.U nº-132, pág.74 de 12 de julho de 2011, assinou a portaria nº- 245 de 11 de julho de 2011, que reconhece o Mosaico Carioca. O reconhecimento dos chamados mosaicos, que é um conjunto de áreas protegidas, está previsto no artigo 26 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC.
A Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, conforme publicação no D.O.U nº-132, pág.74 de 12 de julho de 2011, assinou a portaria nº- 245 de 11 de julho de 2011, que reconhece o Mosaico Carioca. O reconhecimento dos chamados mosaicos, que é um conjunto de áreas protegidas, está previsto no artigo 26 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC.
O Mosaico Carioca abrange diversas áreas do Rio de Janeiro e terá a gestão de três instituições. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será responsável pelo Parque Nacional da Tijuca e pelo Monumento Natural das Ilhas Cagarras.
O Instituto Estadual do Ambiente da Secretaria do Ambiente do Rio de Janeiro vai administrar o Parque Estadual da Pedra Branca, a Área de Proteção Ambiental de Gericinó/Mendanha, a Área de Proteção Ambiental de Sepetiba II e a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro fica com a gestão de 14 Parques Naturais municipais, de duas Áreas de Proteção Ambiental (dos Morros da Babilônia e São João; e dos Morros do Leme e Urubu) e também pelo Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca.
O Mosaico Carioca vai ter um Conselho Consultivo, com chefes, administradores ou gestores das áreas mencionadas, além de representantes do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, do Conselho Municipal de Política Urbana do Rio de Janeiro, do Conselho de Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro e de vários setores privados.
Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão a elaboração do regimento interno e a deliberação de diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, levando em conta os usos na fronteira entre elas, o acesso às unidades, a fiscalização e o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo.
O Conselho Consultivo também deve avaliar a pesquisa científica e a alocação de recursos provenientes da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Por fim, analisa a relação com a população que reside na área do mosaico.
Allan Crema
Coordenador de Mosaicos e Corredores Ecológicos
Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Coordenador de Mosaicos e Corredores Ecológicos
Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
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