quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Conselho Gestor apresenta manifesto público sobre teleférico no Leme



O Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro do Leme, e dos Morros da Babilônia e de São João apresentam recomendações sobre o projeto de extensão do teleférico do Pão de Açúcar para o Morro do Leme através do documento a seguir:


Recomendações a Respeito do Projeto de Extensão do Teleférico da Empresa “Caminho Aéreo Pão de Açúcar” aos Morros do Leme e/ou da Babilônia.


1.    Introdução.
Considerando a apresentação do projeto de expansão do bondinho do Pão de Açúcar ao Morro do Leme feita pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) ao Conselho Gestor das APAs do Morro do Leme, e dos Morros da Babilônia e de São João (CGA), no dia 25 de julho de 2012; 

Considerando o Caderno Especial “100 Anos de Bondinho”, com 8 páginas, encartado no jornal O Globo, de 21 de outubro de 2012, no qual foi noticiada a construção de uma possível estação do bondinho, no topo do Morro da Babilônia;

  1. Da proteção legal.
Considerando que os Morros do Leme e da Babilônia têm cobertura vegetal integrante do Bioma Mata Atlântica, protegida pela Lei Federal n.º 11.428/2006, bem como vêm recebendo, desde 1987, diversas ações de reflorestamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Exército e entidades da sociedade civil, conferindo a tais áreas o caráter de preservação permanente;  

Considerando que na APA do Morro do Leme encontram-se espécies da flora endêmicas e ameaçadas de extinção, que têm seu habitat nos extratos da mata e nas escarpas rochosas, e que, pelo Decreto Federal nº 750/93 art. 7º, é considerada de preservação permanente, ficando proibida qualquer alteração, corte, exploração, ou supressão desta vegetação; o que é também reforçado pela Constituição Estadual, no art. 265 inciso IV, e pela Lei Orgânica, no art. 463 inciso 9º alínea d;

Considerando que a APA do Morro do Leme é constituída por costões rochosos, e que estes, pela Constituição Estadual, em seu art. 265 inciso II, são considerados áreas de preservação permanente, não sendo permitida qualquer alteração em seu perfil natural;

Considerando que as escarpas rochosas em torno do Forte Duque de Caxias, devido às espécies da flora rupícola que as recobrem, estão em Zona de Preservação de Vida Silvestre (ZPVS), segundo o Plano Diretor da APA do Morro do Leme (Decreto Municipal n.º 14.008, de 5 de julho 1995) e são intangíveis;

Considerando que os Morros do Leme e do Urubu encontram-se situados na Área de Proteção Ambiental do Morro do Leme, instituída pelo Decreto Municipal nº 9.779, de 12 de novembro de 1990, que visa preservar um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica, situados no contraforte litorâneo do Maciço da Tijuca;

 Considerando que o Morro da Babilônia encontra-se situado dentro da Área de Proteção Ambiental instituída pelo Decreto Municipal nº 14.874, de 05 de junho de 1996; 


Considerando que ambos os morros estão incluídos na Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU do Complexo Cotunduba - São João, criada pela Lei n.º 5019, de 6 de maio de 2009;

 Considerando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tombou o contraforte do Morro da Babilônia por fazer parte do entorno do Monumento Natural do Pão de Açúcar, em 8 de agosto de 1973; 

Considerando que o Morro do Leme abriga no seu cume o Sítio Histórico do Forte Duque de Caxias (Forte do Vigia – 1776), que é tombado pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Decreto Municipal n.º 6.933, de 1987.

Considerando o que dispõe o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Art. 2.°, §1.°, §3.°, §4.°, §5.°, e Art. 117.°, VIII);
 Considerando que o Morro do Leme encontra-se no sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade, na categoria Paisagem Cultural, o que implica a sua preservação;

Considerando o parecer contrário à extensão do teleférico ao Morro da Babilônia, emitido pela Câmara Setorial Permanente de Unidades de Conservação do CONSEMAC, em 19 de novembro de 1998;

Considerando a Indicação CONSEMAC (Conselho Municipal de Meio Ambiente) nº 03, de 3 de dezembro de 1998, que recomenda ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro a não concessão de licença de extensão do sistema de teleféricos da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar até o Morro da Babilônia;  

Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, emitido em 4 de novembro de 1994, que conclui “diante de todos esses impedimentos legais e constitucional que foram editados com o fim específico de assegurar a preservação das espécies nativas existentes no local (Morro do Leme), forçoso se faz concluir pela impossibilidade jurídica da implantação de qualquer construção que altere suas condições naturais” (Processo 14/000192/94); 

Considerando que está sendo desenvolvido projeto de criação de Parque Natural Municipal, abrangendo (recategorizando) as áreas verdes das APAs e o Parque Estadual da Chacrinha;

  1. Da empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) (adiante referida como Companhia Caminho Aéreo).
Considerando o alto valor cobrado pela Companhia Caminho Aéreo para visitação por bondinho (atualmente 53 reais), o que inviabiliza o acesso local, frequente, ao público em geral;

Considerando que o acesso à estação do bondinho pela Avenida Pasteur, no bairro da Urca, tem se caracterizado pela desordem urbana, trazendo transtornos aos moradores da região e aos próprios turistas, conforme mostra reportagem do jornal O Globo, de 23 de julho de 2012;

Considerando o impacto ambiental causado pelo recorrente vazamento de esgoto que escorre da estação do Morro da Urca, pela encosta rochosa e sua vegetação, chegando à Pista Cláudio Coutinho e daí poluindo a Praia Vermelha, sem lhe ser dada solução;

Considerando o impacto ambiental causado pela queda de graxa dos cabos do bondinho, nas encostas do Pão de Açúcar, e também pelo lixo jogado pelos usuários do Morro da Urca, sem lhes ser dada solução;

Considerando que a Companhia Caminho Aéreo desconsidera a capacidade de carga da atual rota, que gera trânsito e filas imensas para acesso aos Morros da Urca e Pão de Açúcar (conforme mostra a reportagem do jornal Estado de São Paulo, do dia 21 de outubro de 2012), e que, se abrir uma estação no Leme, a desordem urbana se transferirá para lá;

Considerando que a Companhia Caminho Aéreo consentiu a exploração de pouso de helicópteros no Morro da Urca, que tem sido alvo de reclamações constantes das associações de moradores do entorno, que continuaram desconsideradas pela empresa; cremos que a mesma desconsideração haverá em relação aos moradores do Leme / Copacabana; 

Considerando a falta de detalhamento do projeto apresentado pela Companhia Caminho Aéreo ao Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental do Morro do Leme e dos Morros da Babilônia e de São João, sem os necessários estudos de impacto de vizinhança previstos no Estatuto da Cidade;

  1. Das Áreas de Proteção Ambiental e seu entorno.
Considerando que o bairro do Leme já recebe um enorme afluxo de pessoas e de veículos para a praia, principalmente nos fins de semana, feriados e dias de verão;

Considerando que a Companhia Caminho Aéreo planeja colocar uma estação de acesso ao público na Praça Júlio de Noronha, que é utilizada pela Escola Municipal Santo Tomás de Aquino e também intensamente pela comunidade do bairro, como: feira livre, lazer, academia da 3ª idade;

Considerando a apresentação feita pela Companhia Caminho Aéreo, na qual o Pão de Açúcar tem uma visitação anual em torno de 1 milhão e 300 mil pessoas (com 4.500/dia na alta estação), e que planeja receber mais de 2 milhões de pessoas (até o ano 2016), então, se houver a estação Leme, ela por estar junto à Praia da Copacabana, receberá a maioria dos 7.300 visitantes/dia (na alta estação), trazendo a desordem urbana usual da estação Praia Vermelha para o Leme, assim expulsando os moradores do seu lazer na Praça e canto do Leme, e comprometendo a mobilidade de moradores e visitantes; 

Considerando a importância para a comunidade do Leme da permanência do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), que é uma instituição de ensino do Exército Brasileiro, que mantém relacionamento com diversos públicos e segmentos da sociedade, ultrapassando as atividades exclusivamente de âmbito militar, e tradicionalmente proporciona atividades físicas e culturais aos moradores locais, desenvolvendo-os como pessoas;

Considerando que o impacto ambiental causado pela construção de duas estações de teleférico no topo do Morro do Leme (para receberem as linhas Praça Júlio de Noronha - Morro do Leme e Morro do Leme - Morro da Urca) seria grande sobre o ecossistema das áreas abrangidas pelo Projeto de Reflorestamento e Conservação Ambiental, que vem sendo desenvolvido no local, desde 1987;

Considerando que a instalação de duas estações de teleférico mais as duas linhas de cabos aéreos, no topo do Morro do Leme, descaracterizariam o sítio histórico do Forte Duque de Caxias, já tombado;

Considerando o impacto visual que as duas linhas de teleférico supracitadas e suas três estações (uma na Praça Júlio de Noronha e duas no topo do Morro do Leme) teriam sobre a paisagem do Morro do Leme e do entorno da Praia do Leme / Copacabana e Praia Vermelha (internacionalmente conhecidas), que seria desfigurada pelas edificações e cabos aéreos;

Considerando que o Forte Duque de Caxias já tem fácil acesso ao morador ou turista, num passeio ecológico diferenciado, sem tumulto, a pé ou por viatura (aos portadores de necessidades especiais/idosos) por estrada calçada, com apenas 800 metros, pelo preço popular de 4 reais (com gratuidade a idosos e grupos escolares e institucionais, sendo que hoje cerca de 70% do público visitante é não pagante), o que permite ao morador frequentar a área de lazer, prazerosa e rotineiramente;

Considerando que as APAs da Babilônia-São João e do Leme, mais o Parque da Chacrinha estão no sítio histórico de defesa do Rio, construído no século 18 com o nome de Reduto do Leme e do qual ainda existem várias ruínas militares, seteiras e casamatas, como as ruínas do Forte do Anel (ao nível do mar), e a ruína do Telégrafo (semafórico), no topo do Morro da Babilônia; que várias destas ruínas têm pedido de tombamento e que os diversos postos do Reduto do Leme eram unidos por trilhas históricas, que se confundem hoje com suas trilhas ecológicas de visitação, ambientadas por flora e fauna nativas, cuja conservação não pressupõe turismo de massa, como o agora proposto pela Companhia Caminho Aéreo;

Considerando que este conjunto formado pelos Morros da Babilônia, Urubu e Leme apresenta um elevado potencial para prática do turismo ecológico, constituindo-se, portanto, em um produto turístico diferenciado daquele que já é hoje oferecido pelo caminho aéreo, que serve aos Morros da Urca e do Pão de Açúcar, e que uma eventual extensão do teleférico ao Leme/Babilônia traria um afluxo de pessoas incompatível com a prática do turismo ecológico;

Considerando que o bairro do Leme encontra-se geograficamente confinado entre os Morros do Leme, da Babilônia e o Oceano Atlântico, possuindo opções de acesso limitadas e mobilidade interna reduzida, conferindo-lhe assim uma significativa fragilidade urbano-ambiental;

 Considerando a competência dada ao Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental do Morro do Leme e dos Morros da Babilônia e de São João, através dos artigos 11 (III e IV) e 14 (VI) da Resolução SMAC nº 80, de 8 de dezembro de 2000,  vem: 

1º) recomendar publicamente a favor da criação do Parque Natural Municipal no mosaico de unidades de conservação composto pela APA do Morro do Leme, APA dos Morros da Babilônia e de São João, e Parque Estadual da Chacrinha, e;

2º) recomendar contra o desenvolvimento do projeto de expansão do teleférico da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), aos Morros da Babilônia, do Urubu e do Leme, localizados entre os bairros de Botafogo, Urca e Leme, que, por suas características e fragilidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas encontra-se no limiar de sua capacidade de suporte urbano-ambiental para receber novas intervenções espaciais de tal monta, sem impactar negativamente a estética natural, a mobilidade interna dos bairros e a qualidade de vida de seus moradores.


Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012.


Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro do Leme, e dos Morros da Babilônia e de São João.





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