O Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro do
Leme, e dos Morros da Babilônia e de São João apresentam recomendações sobre o
projeto de extensão do teleférico do Pão de Açúcar para o Morro do Leme através
do documento a seguir:
Recomendações
a Respeito do Projeto de Extensão do Teleférico da Empresa “Caminho Aéreo Pão
de Açúcar” aos Morros do Leme e/ou da Babilônia.
1. Introdução.
Considerando
a apresentação do projeto de expansão do bondinho do Pão de Açúcar ao Morro do
Leme feita pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA)
ao Conselho Gestor das APAs do Morro do Leme, e dos Morros da Babilônia e de
São João (CGA), no dia 25 de julho de 2012;
Considerando
o Caderno Especial “100 Anos de Bondinho”, com 8 páginas, encartado no jornal O
Globo, de 21 de outubro de 2012, no qual foi noticiada a construção de uma
possível estação do bondinho, no topo do Morro da Babilônia;
- Da
proteção legal.
Considerando que os Morros
do Leme e da Babilônia têm cobertura vegetal integrante do Bioma Mata
Atlântica, protegida pela Lei Federal n.º 11.428/2006, bem como vêm recebendo,
desde 1987, diversas ações de reflorestamento pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Exército e entidades da sociedade
civil, conferindo a tais áreas o caráter de preservação
permanente;
Considerando
que na APA do Morro do Leme encontram-se espécies da flora endêmicas e
ameaçadas de extinção, que têm seu habitat nos extratos da mata e nas escarpas
rochosas, e que, pelo Decreto Federal nº 750/93 art. 7º, é considerada de
preservação permanente, ficando proibida qualquer alteração, corte, exploração,
ou supressão desta vegetação; o que é também reforçado pela Constituição
Estadual, no art. 265 inciso IV, e pela Lei Orgânica, no art. 463 inciso 9º
alínea d;
Considerando
que a APA do Morro do Leme é constituída por costões rochosos, e que estes,
pela Constituição Estadual, em seu art. 265 inciso II, são considerados áreas
de preservação permanente, não sendo permitida qualquer alteração em seu perfil
natural;
Considerando
que as escarpas rochosas em torno do Forte Duque de Caxias, devido às espécies
da flora rupícola que as recobrem, estão em Zona de Preservação de Vida
Silvestre (ZPVS), segundo o Plano Diretor da APA do Morro do Leme (Decreto
Municipal n.º 14.008, de 5 de julho 1995) e são intangíveis;
Considerando que os Morros
do Leme e do Urubu encontram-se situados na Área de
Proteção Ambiental do Morro do Leme, instituída pelo Decreto Municipal nº
9.779, de 12 de novembro de 1990, que visa preservar um dos últimos
remanescentes de Mata Atlântica, situados no contraforte litorâneo do Maciço da
Tijuca;
Considerando que
o Morro da Babilônia encontra-se situado dentro da Área de
Proteção Ambiental instituída pelo Decreto Municipal nº 14.874, de 05 de
junho de 1996;
Considerando que ambos os morros estão incluídos na Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU do Complexo Cotunduba - São João, criada pela Lei n.º 5019, de 6 de maio de 2009;
Considerando
que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
tombou o contraforte do Morro da Babilônia por fazer parte do entorno do
Monumento Natural do Pão de Açúcar, em 8 de agosto de 1973;
Considerando
que o Morro do Leme abriga no seu cume o Sítio Histórico do Forte Duque de
Caxias (Forte do Vigia – 1776), que é tombado pelo Conselho Municipal de
Cultura, pelo Decreto Municipal n.º 6.933, de 1987.
Considerando o que dispõe
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro (Art. 2.°, §1.°, §3.°, §4.°, §5.°, e Art. 117.°, VIII);
Considerando
que o Morro do Leme encontra-se no sítio reconhecido pela UNESCO
como Patrimônio da Humanidade, na categoria Paisagem Cultural, o que
implica a sua preservação;
Considerando o
parecer contrário à extensão do teleférico ao Morro da Babilônia, emitido pela
Câmara Setorial Permanente de Unidades de Conservação do CONSEMAC, em 19 de
novembro de 1998;
Considerando
a Indicação CONSEMAC (Conselho Municipal de Meio Ambiente) nº 03, de 3 de
dezembro de 1998, que recomenda ao Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro a não
concessão de licença de extensão do sistema de teleféricos da Companhia Caminho
Aéreo Pão de Açúcar até o Morro da Babilônia;
Considerando o
parecer da Procuradoria Geral do Município, emitido em 4 de novembro de 1994,
que conclui “diante de todos esses impedimentos legais e constitucional que
foram editados com o fim específico de assegurar a preservação das espécies
nativas existentes no local (Morro do Leme), forçoso se faz concluir
pela impossibilidade jurídica da implantação de qualquer construção que
altere suas condições naturais” (Processo 14/000192/94);
Considerando
que está sendo desenvolvido projeto de criação de Parque Natural Municipal,
abrangendo (recategorizando) as áreas verdes das APAs e o Parque Estadual da
Chacrinha;
- Da
empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) (adiante referida
como Companhia Caminho Aéreo).
Considerando
o alto valor cobrado pela Companhia Caminho Aéreo para visitação por bondinho
(atualmente 53 reais), o que inviabiliza o acesso local, frequente, ao público
em geral;
Considerando
que o acesso à estação do bondinho pela Avenida Pasteur, no bairro da Urca, tem
se caracterizado pela desordem urbana, trazendo transtornos aos moradores
da região e aos próprios turistas, conforme mostra reportagem do jornal O
Globo, de 23 de julho de 2012;
Considerando
o impacto ambiental causado pelo recorrente vazamento de esgoto que escorre da
estação do Morro da Urca, pela encosta rochosa e sua vegetação, chegando à
Pista Cláudio Coutinho e daí poluindo a Praia Vermelha, sem lhe ser dada
solução;
Considerando
o impacto ambiental causado pela queda de graxa dos cabos do bondinho, nas
encostas do Pão de Açúcar, e também pelo lixo jogado pelos usuários do Morro da
Urca, sem lhes ser dada solução;
Considerando
que a Companhia Caminho Aéreo desconsidera a capacidade de carga da atual rota,
que gera trânsito e filas imensas para acesso aos Morros da Urca e
Pão de Açúcar (conforme mostra a reportagem do jornal Estado de São Paulo, do
dia 21 de outubro de 2012), e que, se abrir uma estação no Leme, a desordem
urbana se transferirá para lá;
Considerando
que a Companhia Caminho Aéreo consentiu a exploração de pouso de helicópteros
no Morro da Urca, que tem sido alvo de reclamações constantes das associações
de moradores do entorno, que continuaram desconsideradas pela empresa; cremos
que a mesma desconsideração haverá em relação aos moradores do Leme /
Copacabana;
Considerando
a falta de detalhamento do projeto apresentado pela Companhia Caminho Aéreo ao
Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental do Morro do Leme e dos Morros
da Babilônia e de São João, sem os necessários estudos de impacto de vizinhança
previstos no Estatuto da Cidade;
- Das
Áreas de Proteção Ambiental e seu entorno.
Considerando
que o bairro do Leme já recebe um enorme afluxo de pessoas e de veículos para a
praia, principalmente nos fins de semana, feriados e dias de verão;
Considerando
que a Companhia Caminho Aéreo planeja colocar uma estação de acesso ao público
na Praça Júlio de Noronha, que é utilizada pela Escola Municipal Santo Tomás de
Aquino e também intensamente pela comunidade do bairro, como: feira livre,
lazer, academia da 3ª idade;
Considerando
a apresentação feita pela Companhia Caminho Aéreo, na qual o Pão de Açúcar tem uma
visitação anual em torno de 1 milhão e 300 mil pessoas (com 4.500/dia na alta
estação), e que planeja receber mais de 2 milhões de pessoas (até o
ano 2016), então, se houver a estação Leme, ela por estar junto à Praia da
Copacabana, receberá a maioria dos 7.300 visitantes/dia (na alta estação),
trazendo a desordem urbana usual da estação Praia Vermelha para o
Leme, assim expulsando os moradores do seu lazer na Praça e canto do Leme,
e comprometendo a mobilidade de moradores e visitantes;
Considerando
a importância para a comunidade do Leme da permanência do Centro de
Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), que é uma
instituição de ensino do Exército Brasileiro, que mantém relacionamento com
diversos públicos e segmentos da sociedade, ultrapassando as atividades
exclusivamente de âmbito militar, e tradicionalmente proporciona atividades
físicas e culturais aos moradores locais, desenvolvendo-os como pessoas;
Considerando que
o impacto ambiental causado pela construção de duas estações de teleférico no
topo do Morro do Leme (para receberem as linhas Praça Júlio de
Noronha - Morro do Leme e Morro do Leme - Morro da Urca)
seria grande sobre o ecossistema das áreas abrangidas pelo Projeto de
Reflorestamento e Conservação Ambiental, que vem sendo desenvolvido no local,
desde 1987;
Considerando
que a instalação de duas estações de teleférico mais as duas linhas de cabos
aéreos, no topo do Morro do Leme, descaracterizariam o sítio histórico do Forte
Duque de Caxias, já tombado;
Considerando o impacto
visual que as duas linhas de teleférico supracitadas e suas três estações (uma
na Praça Júlio de Noronha e duas no topo do Morro do Leme) teriam sobre a
paisagem do Morro do Leme e do entorno da Praia do Leme / Copacabana e Praia
Vermelha (internacionalmente conhecidas), que seria desfigurada pelas
edificações e cabos aéreos;
Considerando
que o Forte Duque de Caxias já tem fácil acesso ao morador ou
turista, num passeio ecológico diferenciado, sem tumulto, a pé ou por viatura
(aos portadores de necessidades especiais/idosos) por estrada calçada, com
apenas 800 metros, pelo preço popular de 4 reais (com gratuidade a idosos e
grupos escolares e institucionais, sendo que hoje cerca de 70% do público
visitante é não pagante), o que permite ao morador frequentar a área de lazer,
prazerosa e rotineiramente;
Considerando
que as APAs da Babilônia-São João e do Leme, mais o Parque da Chacrinha estão
no sítio histórico de defesa do Rio, construído no século 18 com o
nome de Reduto do Leme e do qual ainda existem várias ruínas militares,
seteiras e casamatas, como as ruínas do Forte do Anel (ao nível do mar), e a
ruína do Telégrafo (semafórico), no topo do Morro da Babilônia; que várias
destas ruínas têm pedido de tombamento e que os diversos postos do Reduto do
Leme eram unidos por trilhas históricas, que se confundem hoje com suas trilhas
ecológicas de visitação, ambientadas por flora e fauna nativas, cuja
conservação não pressupõe turismo de massa, como o agora proposto pela
Companhia Caminho Aéreo;
Considerando que
este conjunto formado pelos Morros da Babilônia, Urubu e Leme apresenta
um elevado potencial para prática do turismo ecológico, constituindo-se,
portanto, em um produto turístico diferenciado daquele que já é hoje oferecido
pelo caminho aéreo, que serve aos Morros da Urca e do Pão de Açúcar, e que uma
eventual extensão do teleférico ao Leme/Babilônia traria um afluxo de pessoas
incompatível com a prática do turismo ecológico;
Considerando
que o bairro do Leme encontra-se geograficamente confinado entre os Morros do
Leme, da Babilônia e o Oceano Atlântico, possuindo opções de acesso limitadas e
mobilidade interna reduzida, conferindo-lhe assim uma significativa fragilidade
urbano-ambiental;
Considerando
a competência dada ao Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental do Morro
do Leme e dos Morros da Babilônia e de São João, através dos artigos 11 (III e
IV) e 14 (VI) da Resolução SMAC nº 80, de 8 de dezembro de
2000, vem:
1º)
recomendar publicamente a favor da criação do Parque Natural Municipal no
mosaico de unidades de conservação composto pela APA do Morro do Leme, APA dos
Morros da Babilônia e de São João, e Parque Estadual da Chacrinha, e;
2º)
recomendar contra o desenvolvimento do projeto de expansão do teleférico
da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), aos Morros da Babilônia,
do Urubu e do Leme, localizados entre os bairros de Botafogo, Urca e
Leme, que, por suas características e fragilidades ambientais, paisagísticas e
urbanísticas encontra-se no limiar de sua capacidade de suporte
urbano-ambiental para receber novas intervenções espaciais de tal monta, sem
impactar negativamente a estética natural, a mobilidade interna
dos bairros e a qualidade de vida de seus moradores.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012.
Conselho
Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro do Leme, e dos Morros da
Babilônia e de São João.
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