Foto: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Embora
sejam trabalhadores essenciais para o funcionamento das unidades de
conservação, até hoje a profissão de guarda-parques não foi regulamentada no
Brasil. Foi pensando nessa lacuna que um grupo de guardas parques montou por si
próprio uma proposta de lei, que chegou ao Congresso e já tramita há 10 meses.
Trata-se
do Projeto de Lei 7276/2014, que regulamenta a profissão de guardas parques.
Essa história começou com conversas entre membros da Associação Brasileira de
Guardas Parques (ABG), criada em 2012 e com sede em Brasília.
Luciano
Menezes, guarda parque que trabalha na Secretaria de Meio Ambiente do Rio
Grande do Sul teve a ideia de fazer a minuta inicial do projeto. A partir daí,
o esforço foi coletivo. Colegas acrescentaram sugestões e fizeram criticas.
Menezes organizou as ideias e preparou a proposta.
Com
a proposta na mão, representantes da ABG foram à Câmara dos Deputados atrás de
apoio. Ele veio do deputado Marco Maia (PT-RS), que enviou a proposta para ser analisada
pela assessoria jurídica da casa. Após revisão e adequação de linguagem e um
reexame pela equipe jurídica do gabinete do deputado, a iniciativa virou
projeto de lei e foi finalmente apresentada por Maia no dia 19 de março de
2014.
“[...]
Fizemos um projeto de lei que fosse mais abrangente possível, para que públicos
ou privados ou até mesmo os autônomos pudessem ser contemplados de alguma forma
pela regulamentação”, diz Menezes.
Abrangência
Pelo
projeto, poderão atuar como guardas parques profissionais aqueles que tenham no
mínimo ensino médio completo e/ou curso técnico na área. Caso vire lei, as
normas valerão para todos o guardas parques, não importa se trabalhem no setor
público ou privado.
A
carreira do guarda parque será organizada em quatro níveis: profissional de
campo, líder técnico, superior e sênior. Para os dois primeiros níveis, será
exigido nível técnico, enquanto para os dois últimos, nível superior de
formação. A progressão entre os níveis será recompensada com acréscimos na remuneração.
Do primeiro para o segundo padrão, o profissional receberá 50% de aumento sobre
o salário básico; do segundo para o terceiro, o aumento será de 75%; quando
chegar ao último patamar, terá direito a 100% a mais.
O
projeto tem 23 artigos e reconhece o direito a adicional de periculosidade de
30% sobre o salário nominal de profissionais que realizam atividades de risco à
integridade física do trabalhador.
A
proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Feito isso, não haverá votação no plenário da
Câmara.
“Esperamos
que a regulamentação da profissão promova e incentive a criação de mais vagas para
guardas parques em todo território nacional. E que os trabalhadores consigam
condições mínimas de trabalho para cumprir seu papel de proteger os recursos
naturais e arqueológicos das nossas unidades de conservação”, diz Luciano
Menezes.
Texto: http://www.oeco.org.br/noticias/28872-regulamentacao-da-profissao-de-guarda-parque-esta-no-congresso
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